14 de abr. de 2008

brasil para principiantes


Então vou vender aquelas merdas de ações de dois telefones que me custaram R$ 1.217,00 cada em 1996. Valem um terço a partir de uma canetada de ministro corrupto (redundância) depois das privatizações.
Até aqui é putaria, agora a coisa se acresce de surrealismo:
No banco Real a moça me exige 'atestado de residência' autenticado. Insisto em por os olhos nas intruções dela e vejo que extrato bancário serve, então mostro o logotipo do banco Real no papel que dei a ela, com o endereço que quer e sem precisar autenticação. Ah, do próprio banco não serve.
Mas o artigo 225 do Código Civil não 'garante' a presunção de inocência (no brazyl uma lei tem que dizer, não basta o que a Constituição diz). Ao me exigir autenticação o banco está me presumindo culpado de trazer uma comprovação de residência falsa. Ok, o tal código diz que o documento apresentado pode ser impugnado - estão o banco que o impugne como suspeito, por escrito, please. Aí vou lá e autentico.
Como estava mais me divertindo ao questionar os atentados ao bom senso primário à moça e à sua gerente superior, desisti quando a gerente adicionou que o extrato do Real tinha mais de 60 dias (era um demonstrativo para IR).
Na rua ocorre-me conferir a data do extrato. Referia-se ao ano base 2007, exercício 2008, mas não tinha absolutamente nenhuma data, nem de emissão, nem de postagem, nada. Não tive saco de voltar para discutir os 60 dias de um documento sem data.

Entende-se que são exigências da CVM, comissão de valores mobiliários, para justificar que não fica deixando os bandidos mutretarem com ações o tempo todo, o resultado, claro, é que os bandidos continuam livres mutretando e o desinfeliz dono de 400 reales de ações de telegangues tem que mostrar que reside na rua x (já imaginou que perigo se ele na verdade mora na rua y !). Ainda sem perder a ternura e curtindo, conto o caso por imeiu pro banco central, o sindicato dos banqueiros. A resposta é uma pérola :

Prezado Sr.
Em atendimento à sua reclamação, informamos;
Não existe norma desta Autarquia que contemple sua reclamação.
Atenciosamente,
DECIC/ GTRJA/ ATENDIMENTO.

No outro dia, volto a outra agência do mesmo bando Real, com uma conta de telegangue.
Tem que autenticar. Vou autenticar, o cara do cartório diz que tem que ser toda a folha, frente e verso. Êpa, mas porque não só a parte superior, com o logotipo da tele e os meus dados ? Normas do tribunal de justiça. Uai, mas e meus dados sigilosos de telefonemas ? Desculpe, mas posso lhe mostrar a norma.

(O escriba é naturalmente assim, mas frequentemente reflete que na próxima encarnação vai querer ser diferente, bem brasileirinho - deve ser mais fácil pro tico e o teco - ou não ?).

(Mas há o pré-requisito de ainda nesta encarnação converter-se ao espiritismo, a melhor religião sob o aspecto ""diferenciado"" custo-benefício : no fim tudo dá certo, uma anti-religião).

(Uma amiga dizia que - neste caso de ainda não convertido - deve se falar 'na próxima encadernação' : a gente vai pensando e analisando a vida, quando chega um certo ponto, encaderna-se e continua, e assim por diante).

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